RDC 751/2022
setembro 7, 2023Objetivo
No dia 2 de maio de 2022, a nova Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) entrará em vigor, promovendo significativas mudanças no cenário regulatório. A RDC 665/2022, que substituiu a RDC 16/2013 e incorporou a IN 8 de 2013, foi publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) no Diário Oficial da União em 30 de março de 2022. Abaixo, destacamos as principais alterações:
- Ampliação da abrangência da nova RDC para incluir fabricantes, distribuidores, armazenadores e importadores de produtos médicos e produtos para diagnóstico de uso in vitro comercializados no Brasil.
- Reestruturação da norma, incluindo modificações nos capítulos e artigos, bem como ajustes textuais.
- Reforço da obrigatoriedade do representante da gerência, com ênfase em suas responsabilidades, autoridade e inter-relações com a equipe de gestão.
- Explicitação dos requisitos para estabelecer a responsabilidade, autoridade e inter-relação de todo o pessoal envolvido na gestão, execução e verificação das atividades relacionadas à qualidade.
- Detalhamento dos requisitos do Gerenciamento de Risco, com alinhamento às expectativas já estabelecidas pela ISO 14971:2019.
- Esclarecimento do processo contínuo de Gerenciamento de Risco, identificando os pontos de análise contínua, em conformidade com a ISO 14971:2019.
- Manutenção dos requisitos de projeto, com reorganização das disposições.
- Exigência de evidência de que os fornecedores receberam as especificações dos materiais e serviços em cada compra.
- Estabelecimento no Artigo 70 da necessidade de que todas as pessoas em contato com o produto ou ambiente estejam limpas, saudáveis e vestidas adequadamente, abrangendo também prestadores de serviços externos.
- Documentação obrigatória da inspeção dos rótulos e instruções de uso no registro histórico do produto, com essa exigência estendida aos importadores.
- Explicitação de que todos os documentos devem estar prontamente disponíveis quando solicitados pelos órgãos de vigilância sanitária.
- Importante atenção para a necessidade de atualizar as cartas de autorização que faziam referência à RDC 16/2013 para refletir a nova RDC 665/2022.
- Revisão das referências nos documentos de qualidade, incluindo capítulos e estruturas, que mencionavam a RDC 16/2013, para estar em conformidade com a RDC 665/2022.
Essas mudanças representam uma evolução significativa no cenário regulatório e requerem uma revisão minuciosa por parte das partes interessadas para garantir a conformidade e o alinhamento com as novas diretrizes estabelecidas pela ANVISA.
Acesso a Resolução 665 no site da ANVISA
Acesso a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 665/2022, disponível para download no site da ANVISA:
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