Licença da Vigilância Sanitária, CNES, Alvará e AMLURB: Como regularizar seu consultório?
abril 11, 2016RDC 665/2022
setembro 7, 2023Objetivo
No dia 21 de setembro de 2022, foi promulgada a Resolução – RDC nº 751, de 15 de setembro de 2022, por meio do Diário Oficial da União. Esta resolução trata da classificação de risco, dos regimes de notificação e registro, além dos requisitos de rotulagem e instruções de uso de dispositivos médicos.
Em adição às modificações previamente comunicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a nova RDC traz novas definições, mais atualizadas, com o intuito de simplificar a compreensão dos requisitos estabelecidos na RDC 751/2022.
É relevante observar que a RDC 751/2022 entra em vigor a partir de 1º de março de 2023, data na qual as seguintes legislações serão revogadas:
I – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001;
II – Resolução – RE nº 1554, de 19 de agosto de 2002;
III – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 207, de 7 de novembro de 2006;
IV – Incisos I e II do artigo 2º, e o inciso II do artigo 5º da Instrução Normativa – IN nº 4, de 15 de junho de 2012;
V – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 15, de 28 de março de 2014;
VI – Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 40, de 26 de agosto de 2015.
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Acesso a Resolução 751 no site da ANVISA
Acesso a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 751/2022, disponível para download no site da ANVISA:
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